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Lei do Lobby entra em vigor. O que muda nas relações entre empresas e o Estado?

por Gabriel Lagoa | 28 de Julho, 2026

A Lei do Lobby entrou em vigor a 27 de julho e cria, pela primeira vez, regras e um registo obrigatório para quem representa interesses junto do Estado.

A Lei do Lobby entrou em vigor esta semana. Pela primeira vez, o ordenamento jurídico português passa a ter um regime geral de transparência aplicável à interação entre entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, e entidades públicas. Para Gonçalo Boavida, presidente da Associação Public Affairs Portugal (PAPT), a entrada em vigor da lei “representa uma mudança estrutural na forma como Portugal enquadra a representação de interesses”.

A lei chama a este tipo de atividade “representação legítima de interesses”. Na prática, inclui todas as ações que procuram influenciar, direta ou indiretamente, a elaboração ou execução de políticas públicas, atos legislativos ou regulamentares, atos administrativos ou contratos públicos e os próprios processos de decisão das entidades públicas. Entram nesta categoria os contactos com entidades públicas sob qualquer forma, o envio de correspondência ou material informativo, a organização de eventos e reuniões, e a participação em consultas sobre propostas legislativas, podendo esta atividade ser feita em nome próprio ou em representação de terceiros.

Que entidades e atividades ficam sujeitas à lei?

As entidades públicas abrangidas incluem a Presidência da República, a Assembleia da República, o Governo, os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, a administração direta e indireta do Estado, o Banco de Portugal, entidades reguladoras e independentes, e os órgãos da administração autónoma, regional e local. Ficam de fora os atos próprios de advogados no exercício do mandato forense, a atividade de parceiros sociais na concertação social e o direito de petição sem contrapartida remuneratória. Segundo Gonçalo Boavida, este novo enquadramento permite “identificar com maior clareza quem participa, que interesses representa e sobre que matérias procura intervir”.

Como funciona o Registo de Transparência?

O centro deste novo regime é o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI), de caráter público, gratuito e de acesso aberto, gerido pela Assembleia da República. Segundo a PAPT, o pleno funcionamento do RTRI está previsto para 1 de janeiro de 2027. O registo obriga à identificação da entidade, dos clientes e interesses representados quando a atividade é feita em nome de terceiros, dos titulares dos órgãos sociais e dos rendimentos e subsídios ligados a esta atividade. As entidades com direito constitucional ou legal de consulta são inscritas automática e oficiosamente; as que se dedicam profissionalmente à representação de terceiros têm 60 dias, a contar do início de funcionamento do RTRI, para se registarem, e as atualizações têm de ser pedidas no prazo de 30 dias.

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Quem estiver registado pode contactar entidades públicas e ser informado sobre consultas públicas em curso, mas a lei não confere qualquer tratamento privilegiado no acesso a decisores públicos. Os deveres impostos incluem a identificação clara perante os titulares dos órgãos contactados, a aderência ao Código de Conduta anexo à lei e a garantia de que a informação entregue não é incompleta ou inexata. Do lado do Estado, a lei prevê um Mecanismo de Pegada Legislativa, que identifica as interações ocorridas na preparação de cada procedimento legislativo, e a divulgação trimestral das reuniões com entidades registadas, que só podem ser concedidas a quem esteja inscrito no RTRI.

Gonçalo Boavida afirma que a PAPT “está, neste momento, a desenvolver proativamente um conjunto de boas práticas, que irá apresentar a todos os seus associados em breve, que incluem um modelo de registo, para as organizações, das interações entre estas e os diferentes decisores políticos”, esperando “contribuir para reforçar a transparência, o rigor e a rastreabilidade da representação de interesses em geral”.

O que acontece em caso de incumprimento?

A lei prevê ainda que titulares de cargos políticos e altos cargos públicos fiquem impedidos de fazer lobbying junto da entidade onde exerceram funções durante três anos após a cessação. As sanções em caso de incumprimento vão até à suspensão do registo por dois anos e, em casos de falta de registo ou informações falsas, comunicação ao Ministério Público.

A PAPT vai acompanhar os mecanismos de monitorização previstos na lei, que incluem a publicação de relatórios anuais sobre o funcionamento do RTRI e a avaliação do impacto do regime após os primeiros anos. Gonçalo Boavida sublinha que este esforço contribui “para reforçar a transparência, mas também para reconhecer o contributo legítimo das organizações e dos cidadãos para decisões públicas mais informadas”.