Empresas portuguesas já podem pedir estatuto de startup (e ter benefícios fiscais por isso)
por The Next Big Idea | 28 de Março, 2024
As startups em Portugal já podem solicitar oficialmente o reconhecimento do seu estatuto.
As startups em Portugal já podem solicitar oficialmente o reconhecimento do seu estatuto através do site da Startup Portugal ou na plataforma e-Portugal, por forma a fazerem parte da lista oficial de startups e beneficiar de uma série de vantagens fiscais e outros apoios.
Para solicitar o estatuto, contudo, as empresas devem preencher uma série de pré-requisitos, tais como:
- Ser uma entidade legalmente constituída em Portugal;
- Ter menos de 10 anos;
- Menos de 250 colaboradores;
- Menos de 50 milhões de faturação;
- Não resultar de uma cisão ou transformação de uma grande empresa;
- Não ter no seu capital uma participação maioritária uma grande empresa;
- Ser reconhecida pelo selo ID atribuído pela ANI;
- Concluído uma ronda de financiamento de capital de risco, investimento do Banco Português de Fomento ou de um business angel.
Nota: caso possuam mais de 10 anos, mais de 250 colaboradores ou 50 milhões de faturação as entidades podem em alternativa, requerer o estatuto de Scaleup, se estiverem habilitadas para receber trabalhadores ao abrigo do Programa Tech Visa.
Os benefícios fiscais
O reconhecimento do estatuto de startup e scaleup acarreta uma série de benefícios fiscais destinados a impulsionar o crescimento e a fixação de negócios inovadores, bem como atrair mão-de-obra altamente qualificada. Entre os principais benefícios, destacam-se:
1. IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação): este novo regime fiscal promove a fixação de talentos e mão-de-obra qualificada. É aplicável a profissionais estrangeiros que se fixem em Portugal ou profissionais portugueses que tenham estado fora do país por pelo menos 5 anos e sejam trabalhadores de startups legalmente reconhecidas, podendo beneficiar de uma taxa fixa de 20% sobre o IRS durante 10 anos.
2. Novo Regime Fiscal para Planos de Stock Options: O regime de planos de stock options foi revisto, agora com uma taxa única efetiva de 14% em IRC, aplicável apenas no momento de liquidez.
3. Majorações em outros apoios: Haverá majoração nos programas de emprego, empreendedorismo e inovação, Avançar e Mar2030, entre outros.
“Estes são benefícios concretos e relevantes que passaram recentemente a aplicar-se às startups legalmente reconhecidas de acordo com a Lei 21/2023 de 25 de maio e Portaria 401/2023 de 4 de dezembro. A Startup Portugal, continuará a trabalhar junto das entidades responsáveis para que esta lista de benefícios se expanda, em prol de um ecossistema vibrante e impulsionador da economia nacional”, refere António Dias Martins, Diretor Executivo da Startup Portugal, citado via comunicado.
De acordo com o Startup & Entrepreneurial Ecosystem Report, realizado pela IDC, Informa D&B e a Startup Portugal, 84% das startups são empresas de serviços intensivos em conhecimento de alta tecnologia, criando postos de trabalho de valor acrescentado e com uma remuneração média 63% superior à das outras empresas portuguesas. As startups crescem mais rapidamente em volume de negócios, tendo nos últimos 3 anos crescido a uma média de 24%/ano, comparada com 8% das PMEs, sendo que exportam 57% das suas receitas, muito superior aos 16% nas PMEs.
Para além de conceder uma série de vantagens a estas empresas, a Startup Portugal acrescenta que o reconhecimento do estatuto de startup e scaleup “é uma ferramenta fundamental para mapear e contabilizar o contributo das empresas com elevado potencial de crescimento para a economia portuguesa, um passo importante no desenho de políticas públicas para a promoção do empreendedorismo em Portugal”.
Para mais informações e para solicitar o estatuto, visite o website da Startup Portugal ou o Portal dos Serviços Públicos ePortugal.
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