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99% das empresas continua sem recorrer ao SIFIDE e o prazo termina a 31 de maio

por Gabriel Lagoa | 21 de Maio, 2026

Benefício fiscal abrange empresas de todos os setores, independentemente da dimensão ou localização.

O prazo para submissão de candidaturas ao SIFIDE II termina a 31 de maio e 99,3% das empresas portuguesas continua a não recorrer ao instrumento, segundo dados de 2024 divulgados pela consultora Yunit Consulting.

O Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial permite recuperar até 82,5% do investimento realizado em atividades de I&D por via de dedução à coleta do IRC. O mecanismo é retroativo, aplica-se a despesas já realizadas, pode ser acumulado com outros incentivos financeiros e prevê um prazo de 12 anos para utilização do crédito fiscal obtido.

São elegíveis despesas como salários de colaboradores afetos a projetos de I&D, custos de funcionamento, registo de patentes, desenvolvimento de novos produtos ou processos e melhorias operacionais. Os projetos não precisam de estar concluídos nem de resultar em produtos colocados no mercado.

A consultora considera que a baixa adesão resulta, em grande parte, do desconhecimento do instrumento e dos critérios de elegibilidade, e sublinha que o SIFIDE não se restringe a grandes empresas tecnológicas. Qualquer empresa, de qualquer setor e dimensão, pode candidatar-se desde que a sua atividade tenha uma componente de inovação.

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“O principal desafio não reside na ausência de instrumentos, mas na dificuldade em reconhecer que a inovação já acontece dentro das empresas”, afirmou Eduardo Silva, diretor de operações da Yunit Consulting, acrescentando que, quando esse investimento não é identificado e enquadrado, “perde-se a oportunidade de ter um retorno relevante por via de benefícios fiscais”.

A Yunit Consulting refere ter apoiado cerca de 200 empresas em todo o país na submissão de candidaturas ao SIFIDE, com uma recuperação acumulada superior a 35 milhões de euros em crédito fiscal.

As candidaturas devem ser submetidas até 31 de maio através do portal da Agência Nacional de Inovação. Empresas com ano fiscal diferente do ano civil dispõem de prazo até ao final do quinto mês após o encerramento do exercício.